A PEP é uma medida de prevenção de urgência à infecção pelo HIV, hepatites virais e outras infecções sexualmente transmissíveis (IST), que consiste no uso de medicamentos para reduzir o risco de adquirir essas infecções. Deve ser utilizada após qualquer situação em que exista risco de contágio, tais como:

  • Violência sexual.
  • Relação sexual desprotegida (sem o uso de camisinha ou com rompimento da camisinha).
  • Acidente ocupacional (com instrumentos perfuro cortantes ou contato direto com material biológico).

A PEP é uma tecnologia inserida no conjunto de estratégias da Prevenção Combinada, cujo principal objetivo é ampliar as formas de intervenção para atender às necessidades e possibilidades de cada pessoa e evitar novas infecções pelo HIV, hepatites virais e outras IST.

 

Como funciona a PEP para o HIV?

Como profilaxia para o risco de infecção para o HIV, a PEP consiste no uso de medicamentos antirretrovirais para reduzir o risco de infecção em situações de exposição ao vírus.

Trata-se de uma urgência médica, que deve ser iniciada o mais rápido possível – preferencialmente nas primeiras duas horas após a exposição e no máximo em até 72 horas. A duração da PEP é de 28 dias e a pessoa deve ser acompanhada pela equipe de saúde.

 

Para ter acesso aos medicamentos é necessário que o paciente passe por uma consulta médica em um serviço de pronto atendimento para que o médico avalie se há necessidade ou não de iniciar a PEP. Se constatada a necessidade, o médico deverá preencher o Formulário de Solicitação de Medicamentos – Profilaxia e os medicamentos serão dispensados nos próprios hospitais e UPAS que fazem parte da rede SES DF para um período de 28 dias.

Recomenda-se avaliar todo paciente com exposição sexual de risco ao HIV para um eventual episódio de infecção aguda pelos vírus das hepatites A, B e C.

No caso de Acidente ocupacional (com instrumentos perfuro cortantes ou contato direto com material biológico), o trabalhador acidentado deverá ser atendido imediatamente no seu local de trabalho, em conformidade com o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Profilaxia Pós-Exposição (PEP) de Risco à Infecção pelo HIV, IST e Hepatites Virais (BRASIL, 2018) e em cumprimento à Norma Regulamentadora nº 7 (BRASIL,1978). Neste caso, o trabalhador poderá retirar em uma das unidades abaixo.

 

A Secretaria de Saúde do Distrito Federal em parceria desenvolve o programa de DST/AIDS e disponibiliza medicamentos estratégicos para pacientes com o vírus da imunodeficiência humana (HIV), bem como para profilaxia de indivíduos expostos ao vírus, de forma a controlar a transmissão. Saiba mais: https://www.saude.df.gov.br/medicamentos-dst-aids/

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